Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.quarta-feira, 19 de maio de 2010
Você Sabia ?
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Postado por
SOMENTE ZÉ
às
18:54
Enviar por e-mail
Postar no blog!
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Marcadores:
VOÇÊ SABIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário